O culturalismo afirma que o ser humano não se explica apenas pela natureza: ele cria cultura, isto é, linguagem, direito, arte, moral e instituições, e é nesse mundo de valores que se torna plenamente humano. Sua pergunta central é: como entender aquilo que o homem constrói sobre a natureza? Aplicada ao direito, essa visão diz que uma norma jurídica não é só um texto: ela nasce de fatos sociais e expressa valores que a sociedade quer proteger.
A Escola do Recife surgiu na Faculdade de Direito do Recife, nas décadas de 1870 e 1880, em torno de Tobias Barreto, que divulgou no Brasil a filosofia alemã, criticou o positivismo e definiu a cultura como antítese da natureza. No século XX, Miguel Reale retomou essa herança e desenvolveu o culturalismo jurídico, com a teoria tridimensional do direito, que une fato, valor e norma. Reale também presidiu a comissão que elaborou o Código Civil de 2002. É uma das linhas mais originais da filosofia brasileira.
Ideias centrais
O ser humano se faz pela cultura, que vai além da natureza.
O direito une fato, valor e norma ao mesmo tempo.
Os valores são parte essencial da realidade humana e social.
Para começar a ler
O livro de entrada de cada pensador, escolhido para quem está começando.